Lei dos Carros Elétricos e a Nova IT 41/2025: O que os Condomínios em SP são Obrigados a Fazer?
- FK Projects

- há 5 dias
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A Lei Estadual nº 18.403/2026 consolidou o direito do condômino de instalar estações de recarga (SAVE) em suas vagas privativas. No entanto, esse direito está condicionado ao cumprimento das normas de segurança. Com a recente atualização da Instrução Técnica nº 41/2025, o Corpo de Bombeiros de SP definiu parâmetros claros que podem tornar o sonho do carro elétrico um desafio de engenharia para muitos edifícios.

1. Carro elétrico em condomínio: A Interligação com o Alarme
Um dos pontos mais críticos da IT 41 é a obrigatoriedade de interligar os sistemas de alarme e detecção de incêndio aos pontos de desligamento dos carregadores. Isso significa que, se o prédio possui detecção automática, o corte de energia dos veículos deve ser imediato e automático no momento do acionamento.
Para prédios sem detecção automática, o foco recai sobre o acionamento manual. A norma exige pontos de desligamento (chaves de emergência) em locais estratégicos:
Chave de Pavimento: A no máximo 5 metros da entrada da garagem ou das escadas.
Chave Local: A no máximo 5 metros de distância do próprio carregador.
2. Proibição de Tomadas Comuns (Modo 1 e 2)
A IT 41/2025 encerra a era das "gambiarras". Em áreas internas de edificações, só é permitido o uso dos Modos 3 (Wallbox AC) e 4 (SAVE DC). É expressamente proibido carregar veículos em tomadas comuns de uso geral ou utilizar adaptadores e extensões. Além disso, cada estação deve ter um circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de 30 mA (Tipos A, F ou B).
3. O Dilema do Distanciamento e das Rotas de Fuga
Uma exigência que pode inviabilizar a instalação em certas vagas é o distanciamento de 5 metros das rotas de saída de emergência em edificações que possuam apenas uma rota de saída. Para garagens apertadas, esse perímetro de demarcação pode ser o fator decisivo para uma negativa técnica fundamentada.
4. Responsabilidade Técnica e Documentação
Não basta instalar; é preciso comprovar a viabilidade. O responsável técnico agora deve elaborar um estudo de demanda e curva de carga, ratificando que a infraestrutura (transformadores e condutores) suporta o sistema. A responsabilidade pela manutenção e uso adequado recai sobre o proprietário ou responsável pelo uso do imóvel.
Conclusão
A segurança contra incêndio em veículos elétricos em subsolos ainda é um tema em evolução, mas a IT 41/2025 já estabelece o "piso" de segurança necessário. O equilíbrio entre o direito legal e a segurança patrimonial passa, obrigatoriamente, por um projeto de engenharia rigoroso e pela conformidade com as novas exigências de sinalização e desligamento de emergência.
A instalação de um carro elétrico em condomínio exige agora um estudo de demanda e curva de carga, garantindo que a infraestrutura elétrica suporte a nova tecnologia com segurança.
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