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Lei dos Carros Elétricos e a Nova IT 41/2025: O que os Condomínios em SP são Obrigados a Fazer?

  • Foto do escritor: FK Projects
    FK Projects
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A Lei Estadual nº 18.403/2026 consolidou o direito do condômino de instalar estações de recarga (SAVE) em suas vagas privativas. No entanto, esse direito está condicionado ao cumprimento das normas de segurança. Com a recente atualização da Instrução Técnica nº 41/2025, o Corpo de Bombeiros de SP definiu parâmetros claros que podem tornar o sonho do carro elétrico um desafio de engenharia para muitos edifícios.


Estação de recarga de veículo elétrico (SAVE) instalada em pilar de concreto de garagem, com chave de desligamento de emergência vermelha ao lado e sinalização conforme a IT 41/2025 do Corpo de Bombeiros de SP.


1. Carro elétrico em condomínio: A Interligação com o Alarme

Um dos pontos mais críticos da IT 41 é a obrigatoriedade de interligar os sistemas de alarme e detecção de incêndio aos pontos de desligamento dos carregadores. Isso significa que, se o prédio possui detecção automática, o corte de energia dos veículos deve ser imediato e automático no momento do acionamento.


Para prédios sem detecção automática, o foco recai sobre o acionamento manual. A norma exige pontos de desligamento (chaves de emergência) em locais estratégicos:


  • Chave de Pavimento: A no máximo 5 metros da entrada da garagem ou das escadas.


  • Chave Local: A no máximo 5 metros de distância do próprio carregador.


2. Proibição de Tomadas Comuns (Modo 1 e 2)

A IT 41/2025 encerra a era das "gambiarras". Em áreas internas de edificações, só é permitido o uso dos Modos 3 (Wallbox AC) e 4 (SAVE DC). É expressamente proibido carregar veículos em tomadas comuns de uso geral ou utilizar adaptadores e extensões. Além disso, cada estação deve ter um circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de 30 mA (Tipos A, F ou B).


3. O Dilema do Distanciamento e das Rotas de Fuga

Uma exigência que pode inviabilizar a instalação em certas vagas é o distanciamento de 5 metros das rotas de saída de emergência em edificações que possuam apenas uma rota de saída. Para garagens apertadas, esse perímetro de demarcação pode ser o fator decisivo para uma negativa técnica fundamentada.


4. Responsabilidade Técnica e Documentação

Não basta instalar; é preciso comprovar a viabilidade. O responsável técnico agora deve elaborar um estudo de demanda e curva de carga, ratificando que a infraestrutura (transformadores e condutores) suporta o sistema. A responsabilidade pela manutenção e uso adequado recai sobre o proprietário ou responsável pelo uso do imóvel.


Conclusão

A segurança contra incêndio em veículos elétricos em subsolos ainda é um tema em evolução, mas a IT 41/2025 já estabelece o "piso" de segurança necessário. O equilíbrio entre o direito legal e a segurança patrimonial passa, obrigatoriamente, por um projeto de engenharia rigoroso e pela conformidade com as novas exigências de sinalização e desligamento de emergência.


A instalação de um carro elétrico em condomínio exige agora um estudo de demanda e curva de carga, garantindo que a infraestrutura elétrica suporte a nova tecnologia com segurança.

 
 
 

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